Empresários do setor de serviços apresentam os benefícios da lei para o segmento
Após 11 anos de discussão, foi aprovado nesta quarta-feira o projeto de lei que visa regulamentar a terceirização no país. Embora seja uma prática existente no país há mais de 20 anos, o projeto de lei 4.330/2004 causou polêmica durante o período em que ficou em debate.
No segmento de asseio e conservação, responsável por empregar cerca de 1,6 milhão de trabalhadores, a aprovação da lei trouxe esperança para o setor. “Já conseguimos enxergar no horizonte a geração de emprego e a garantia do cumprimento das leis trabalhistas. Com a aprovação da PL 4330/2004 tanto o contratante como o contratado respondem solidariamente às regras do processo licitatório. Assim o contratante vai prestar mais atenção à empresa contratada e não vai levar em conta somente o preço do custo do serviço”, destaca Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac).
Uma das consequências da aprovação do projeto, é a segurança que as empresas contratantes terão para utilizar a terceirização. “A lei é uma garantia para todos os atores envolvidos, pois vai impor regras, exigir documentação, permitir que os contratos e licitações sejam feitos de forma clara e, com isso, facilitar a criação de novos postos de trabalho”, explica o presidente da Febrac.
Para os trabalhadores, um dos benefícios que a lei oferece é o mecanismo para evitar calotes, em que a empresa contratada deve ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados para garantir o pagamento dos direitos dos funcionários.
“A terceirização no Brasil, assim como no mundo todo, é uma prática salutar, profissional, organizada e que, além de gerar milhões de empregos formais diretamente, traz consigo uma série de outros benefícios e, por isso, a regulamentação é tão importante”, defende Segato Neto.
O projeto de lei agora segue para análise no Senado.O que muda com o PL 4330/2004
Como é: |
Não há um marco legal que regulamente a contratação de terceirizados no Brasil; |
A súmula 331 do TST, veda a contratação de terceirizados para atividades-fim; |
A troca de empresa não é regulamentada. Prejuízos ao trabalhador são julgados individualmente; |
A Filiação sindical é livre, mas a Justiça trabalhista tem reconhecido a submissão do contrato de trabalho e acordos de convenções coletivas com o sindicato da atividade preponderante da contratante. |
Como Fica |
Permite a atuação de terceirizados para atividades-fim, e não somente para atividades-meio; |
Os terceirizados poderão se associar em sindicatos diferentes das categorias previstas na atividade-fim da empresa contratante; |
A empresa prestadora do serviço deve arcar com FGTS, férias e outros benefícios previstos na CLT; |
Se ocorrer troca de empresa terceirizada com a contratação dos empregados da antiga empresa, os salários e direitos do contrato anterior serão mantidos; |
A contratante deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada; |
A contratada deve fornecer garantia de 4% do valor do contrato. |
Fonte: www.abralimp.org.br/